Isoladamente a delação premiada não constitui prova suficiente para a condenação do réu. Isso é texto expresso da lei 12.850/13, art. 4º, § 16, que diz: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.
A delação premiada, como se vê, por força da lei, é prova, porém, meramente indiciária, porque se não corroborada por outras provas seguras (que estejam além da dúvida razoável), não vale nada para o fim da condenação (nem sequer do próprio réu, que para colaborar deve confessar participação no delito). Essa é a regra da corroboração.
Eu analisei tudo que se passou e todos os possíveis candidatos as eleições de 2018 foram delatados pela Odebrecht e todos estão na lista de Fachin para serem investigados e não escapou ninguém dos principais presidenciáveis o Senador Aécio Neves PSDB o campeão nas delações, Governador Geraldo Alckmin foi delatado, o Senador José Serra foi delatado, a Cúpula do PMDB foi toda delatada também inclusive …
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